DECRETO Nº 32.955, de 3 de junho de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Jeronymo Thomé da Silva Júnior a pesquisar rutilo no município de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jeronymo Thomé da Silva Júnior a pesquisar rutilo em terrenos de propriedade de J. R. Azeredo e outros, na fazenda Areias e Xavierzinho, distrito e município de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e cinquenta metros (250m) no rumo magnético cinquenta e nove graus noroeste (59ºNW), da confluência dos córregos Corredor e cachorro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta metros - (330m), setenta e um graus nordeste - (71ºNE); seiscentos e cinquenta metros (650m), dezenove graus sudeste (19ºSE); dois mil e oitocentos metros (2.800m); setenta e um graus noroeste (71ºNW); três mil e setecentos e setenta e um metros e oitenta e sete centímetros (3.771,87m), trinta e quatro graus sudoeste - (34ºSW); oitocentos metros (800m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55ºNW); três mil setecentos e setenta e um metros e oitenta e sete centímetros (3.771,87m), trinta e quatro graus nordeste (34ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas