DEC-032956-0-000-03-06-1953

DECRETO Nº 32.956, DE 3 DE junho DE 1953.

Autoriza a Companhia de Cimento Portland Rio Branco a pesquisa minério de cobre e associados, no município de Bocaiúva do Sul , Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado a Companhia de Cimento Portland Rio Branco a pesquisa minério de cobre e associados em terras de sua propriedade, local denominado São Bento, distrito e município de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a seiscentos e cinquenta metros (650m), no rumo magnético de nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (9º 45’ NE), da confluência do Ribeirão Pretinho com o Córrego da Terra Bôa e os lados que formam o vértice considerado têm os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos, a partir do referido vértice: dois mil e quinhentos metros (2500m), cinquenta e três graus sudoeste (53º SW); dois mil metros (2.000m. ), trinta e sete graus sudeste - (37º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (CR$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas