DECRETO Nº 32.957, de 3 de junho de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Justiniano Arantes Vilela a pesquisar caulim e associados no município de Itatiba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Justiniano Arantes Villela a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade situados no local denominado Bairro Cocais, no imóvel Fazenda Santo Antônio de Jurema, distrito e município de Itatiba, Estado de São Paulo, numa área de vinte e nove hectares e setenta ares (29,70 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no ponto em que a reta que parte do centro da soleira do portal da sede do imóvel mencionado, com rumo magnético de vinte e cinco graus e quinze minutos nordeste (25º 15’ NE), cruza com a margem direita da estrada de Itatiba para Campinas, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e oitenta e cinco metros (785m), setenta e dois graus e vinte minutos nordeste (72º 20’ NE); cento e dois metros (102m), cinquenta e nove graus e quarenta minutos sudeste (59º 40’ SE); duzentos e noventa e cinco metros (295m), vinte e oito graus e vinte minutos sudoeste (28º 20’ SW); o quarto (4º) lado é o segmento retilíneo que, partindo da extremidade do terceiro (3º) lado descrito, com o rumo magnético de dois graus e vinte minutos sudeste (2º 20’ SE), alcança a margem direita da estrada Itatiba-Campos; o quinto (5º) e último lado é a margem direita da estrada mencionada, no trecho compreendido entre a extremidade do quarto (4º) lado e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas