decreto nº 32.958, de 3 de junho de 1953.

Autorizo o cidadão brasileiro Camillo de Oliveira Mello a pesquisar bauxita, quartzo, argila e associados, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Camillo de Oliveira Mello a pesquisar bauxita, quartzo, argila e associados em terrenos de Sebastião Alves de Morais e sua mulher, situados no lugar denominado Sertão, no distrito de Biritiba-Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo numa área de cento e sessenta e sete hectares e oitenta e três ares (167,83ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240m), no rumo verdadeiro de setenta e um graus e dez minutos sudoeste (71º10’SW); do cruzamento da estrada Mogi das Cruzes-Sertãozinho, com a Adutora de Rio Claro, e os lados a partir dêsse vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e vinte e cinco metros (525m), doze graus e cinquenta minutos noroeste (12º50’NW); mil e duzentos e dez metros (1.210m), setenta e sete graus e dez minutos sudoeste (77º10’SW); mil quinhentos e trinta e cinco metros (1.535m), doze graus e cinquenta minutos sudeste (12º50’SE); oitocentos e oitenta metros (880m), vinte e seis graus e vinte minutos sudeste (26º20’SE); quinhentos e quarenta metros (540m), sessenta e três graus e quarenta minutos sudoeste (63º40’SW); setecentos e vinte metros (720m), vinte e seis graus e vinte minutos noroeste (26º20’NW); quinhentos e sessenta e três metros e vinte centímetros (563,20m), quarenta e sete graus e dez minutos nordeste (47º10’NE); mil quinhentos e setenta e seis metros e catorze centímetros (1.576,14m), trinta e sete graus e dezenove minutos nordeste (37º19’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas