DECRETO Nº 32.960, de 3 de junho de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Plínio de Carvalho Simões, a pesquisar calcário e associados no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado Plínio de Carvalho Simões a pesquisar calcário e associados em terras devolutas no local conhecido como Córrego Carioca e Ribeirão das Bateias, distrito e município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a duzentos e noventa e dois metros (292m), e no rumo verdadeiro de oitenta e oito graus sudoeste (38ºSW) da confluência do Ribeirão das Bateias e Córrego Carioca, e os lados divergentes, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), vinte e três graus e quarenta minutos noroeste (23º40’NW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), sessenta e seis graus e vinte minutos nordeste (66º20’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

 

João Cleofas