DECRETO Nº 32.961, DE 3 DE JUNHO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Pereira da Rocha a pesquisar cassiterita e associados no município de Pôrto Velho, Território Federal de Guaporé.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 – (Código de Minas)
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Pereira da Rocha a pesquisar cassiterita e associados, em terrenos da firma Rocha & Costa situados no distrito de Calama, município de Pôrto Velho, Território Federal de Guaporé, numa área de quinhentos hectares (500 ha.), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil quinhentos e cinco metros (1.505 m), no rumo magnético de quarenta e um graus e trinta e três minutos sudoeste (41º 33’ SW) da nascente do córrego Oriente, afluente do riacho Água Azul, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), Norte (N); dois mil metros (2.000), este (E); novecentos e trinta e cinco metros (935 m), Sul (S); dois mil metros (2.000), vinte e cinco graus sudoeste (25º SW); o quinto e último segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado, descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em de 3 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas