decreto nº 32.962, de 3 de junho de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio dos Santos Maia a pesquisar mármore no município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio dos Santos Maia a pesquisar mármore em terras de sua propriedade, situadas no lugar denominado “Chácara”, distrito de Almeida, município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares (28 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a quatrocentos metros (400m), e rumo magnético de sessenta e cinco graus sudeste - (65º SE) da confluência do córrego da Chácara com o rio Cipó e os lados, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a partir do vértice considerado: quatrocentos metros (400m), vinte e cinco graus sudoeste (25º SW); setecentos metros (700m), sessenta e cinco graus sudeste - (65º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
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João Cleofas