DECRETO Nº 32.963, de 3 de junho de 1953

Renova o Decreto n.º 28.762, de 16 de Outubro de 1950

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 , inciso I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 - (Código de Minas) - combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de Agosto de 1946,

decreta:

Art. 1.º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos termos da letra “b” do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de Agosto de 1946 a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antonio de Barros Mota, pelo decreto n.º 28.762 de 16 de Outubro de 1950 para pesquisar talco e associados no município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo.

Art. 2.º A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$960,00).

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132º da Independência e 65.º da República.

getulio vargas

João Cleofas