DECRETO Nº 32.964, DE 3 DE JUNHO DE 1953.
Renova, pelo prazo de uma ano, o Decreto de número 28.820, de 1 de novembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos têrmos da letra “b” ,do artigo 1º, do Decreto nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Godofredo Leite Fiuza pelo Decreto nº 28.820, de 1 de novembro de 1950, para pesquisar minérios de manganês e associados, no município de Aquidauna, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas