DECRETO Nº 32.965, DE 3 DE JUNHO DE 1953
Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica a Companhia de Luz e Força Ipuiuna S. A. .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que requereu a Cia de Luz e Força Ipuiana S. A.,
decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia de Luz e Força Ipuiuana, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, de acordo com o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei n.º 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada a satisfação integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto n.º 24.643, de 10 de julho0 de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas