DECRETO Nº 32.966, DE 3 DE JUNHO DE 1953

Concede a Minérios Vista Alegre Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940–(Código de Minas)

decreta:

Artigo único. É concedida a Minérios Vista Alegre Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por instrumento particular de 27 de abril p. p., com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132.° da Independência e 65.° da República.

GETULIO VARGAS.

João Cleofas.