DECRETO Nº 32.967, DE 3 DEJUNHO DE 1953

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Companhia hidroelétrica do Rio São Luiz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 1.° , do Decreto-lei n.° 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a interessada,

decreta:

Art. 1.° E concedida a Companhia Hidroelétrica do Rio São Luiz, Sociedade de Anônima, com sede social na cidade de Manhuassu, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de que trata o art. 1.° do Decreto-lei n.° 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente as exigências do código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subtendestes sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2.° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1953; 132.° Da Independência e 65.° da Republica.

GETULIO VARGAS

João Cleofas