DECRETO Nº 32.973, DE 5 DE junho DE 1953

Autoriza a Fábrica de Rendas Arp Sociedade Anónima a instalar uma usina têrmo-elétrica na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos artigo 3.º, do Decreto-lei de número 3.763, de 25 de outubro de 1941combinado com o art.10 do Decreto-lei n.º 2.281, de 5 de junho de 1940,

decreta:

Art.  1.º Fica autorizada a Fábrica de Rendas Arp S. A. a instalar uma usina têrmo-elétrica na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, com potência de 500 KW, e de acôrdo com os projetos aprovados elo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se ao uso particular da interessada.

Art. 2.º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não Cumprir as seguintes condições.

I – Registra-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, após a sua publicação.

II – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados spor ato do Ministro da Agricultura.

Art. 2.º Êste presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1953; 132.º Independência e 65.º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas