DECRETO Nº 32.979, DE 8 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º, da Lei número 1.765, de 1952), do Serviço de Transportes, do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e no têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952), do Serviço de Transportes, do Departamento de Administração, do Ministério da Educação e Saúde.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 13 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Superintendente do Serviço de Transportes, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Superintendente do Serviço de Transportes expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas, constante no Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto estará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Péricles dos Santos Madureira de Pinho

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

Departamento de Administração-Serviço de Transportes

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (Art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952)

Situação anterior

Situação nova

Número de função

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de função

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Artífice-Cromador

 

 

 

1

Artífice-Cromador

60,00

-

-

1

..........................

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice- Eletricista

 

 

 

1

Artífice-Eletricista

58,00

-

-

1

............................

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice- Mecânico

 

 

 

1

Artífice- Mecânico

63,20

-

-

1

............................

20

-

-

1

Artífice- Mecânico

57,60

-

-

1

............................

19

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice- Polidor

 

 

 

1

Artífice- Polidor...........

58,00

-

-

1

............................

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

4

3

Servente.......

Servente...

40,00

38,00

-

-

 

7

 

............................

16

-

-

7

 

 

 

 

7