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DECRETO Nº 32.982, DE 8 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário - mensalista (art. 6º, da Lei número 1.765, de 1952), do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º , da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário - mensalista (art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Educação, ex vi do Decreto – lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor Geral do Departamento Nacional de Educação expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto nêste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público .

Art. 4º A despesa como custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário –mensalista, de acôrdo com o dispôsto no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Péricles dos Santos Madureira de Pinho

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

Departamento Nacional de Educação

Tabela Numérica - mensalista (Artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

1

Servente..................

52,40

-

-

1

Servente

18

-

-

2

Servente .................

48,00

-

-

2

.......................

17

-

-

3

 

 

 

 

3