DECRETO Nº 32.991, DE 9 DE junho DE 1953
Concede permissão à Escola Rádio Elétrica Tupinambá S. C. para funcionar como escola de radioeletricidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica concedida permissão à Escola Rádio Elétrica Tupinambá S. C., sociedade em comandita simples, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para funcionar na referida Capital, como escola de radioeletricidade, sob o regime de fiscalização, de conformidade com o disposto no art. 75, do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 21.111, de 1 de março de 1932.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1953: 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima