DECRETO Nº 32.992, DE 9 DE junho DE 1953
Declara de utilidade pública a “Academia Sul Riograndense de Letras”, com sede na Capital do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo a o que requereu a Academia Sul Riograndense de Letras, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz às exigências do art. 1.º, da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2.º da citada Lei, decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada Lei, a Academia Sul Riograndense de Letras, com sede na Capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1953: 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima.