DECRETO Nº 32.995, DE 9 DE JUNHO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (art. 6º da Lei 1.765 de 1952), da Capitania dos Portos do Estado do Pará e Território do Amapá, do Ministério da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Especial de Extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765 de 1952), da Capitania dos Portos do Estado do Pará e Território do Amapá, do Ministério da Marinha.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Capitão dos Portos do Estado do Pará e Território do Amapá, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Capitão dos Portos do Estado do Pará e Território do Amapá expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
MINISTÉRIO DA MARINHA
CAPITANIA DOS PORTOS DO ESTADO DO PARÁ E TERRITÓRIO DO AMAPÁ
Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista
(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
1 — 1 — 2 |
Servente.............. ........................... Servente..............
|
57,60 - 48,00 |
- - - |
- - - |
- 1 1 — 2 | Servente ...................................... ...................
observações:- o número de funções nesta série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 2. |
19 18 17 |
1 - — 1 |
- 1 — 1 |