DECRETO Nº 32.995, DE 9 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (art. 6º da Lei 1.765 de 1952), da Capitania dos Portos do Estado do Pará e Território do Amapá, do Ministério da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Especial de Extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765 de 1952), da Capitania dos Portos do Estado do Pará e Território do Amapá, do Ministério da Marinha.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Capitão dos Portos do Estado do Pará e Território do Amapá, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Capitão dos Portos do Estado do Pará e Território do Amapá expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerário mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Renato de Almeida Guillobel

MINISTÉRIO DA MARINHA

CAPITANIA DOS PORTOS DO ESTADO DO PARÁ E TERRITÓRIO DO AMAPÁ

Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista

(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

1

1

2

 

Servente..............

...........................

Servente..............

 

 

57,60

-

48,00

 

-

-

-

 

-

-

-

 

-

1

1

2

Servente

......................................

...................

 

 

observações:- o número de funções nesta série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 2.

 

 

19

18

17

 

 

1

-

1

 

 

-

1

1