DECRETO N. 32.997 – DE 9 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumeràrio mensalista (artL 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Capitania dos Portos do Estado do Piauí, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (art. 6º da Lei número 1.765, de 1952), da Capitania dos Portos do Estado do Piauí, do Ministério da Marinha.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá, a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Capitão dos Portos do Estado do Piauí, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Capitão dos Portos do Estado do Piauí expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerário mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1953, 132º da Independência a 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||||
Número de funções | Denominação de função de dia listas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago | ||
1 ___ 1 |
Servente |
57,60 |
______ |
_______ |
1 _____ 1 |
Servente |
19 |
_______ |
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