DECRETO Nº 32.999, DE 10 DE JUNHO DE 1953.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$450.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.840, de 10 de abril de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) para o levantamento, na cidade de Salvador, Estado da Bahia de um monumento comemorativo do primeiro centenário da morte da heroína brasileira Maria Quitéria de Jesus.

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será entregue ao Govêrno do Estado da Bahia.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Péricles dos Santos Madureira de Pinho

Horácio Lafer