DECRETO Nº 33.008, DE 10 DE junho DE 1953.
Autoriza Produco Sociedade de Produção e Comércio de Minérios e Matérias Primas Ltda., a pesquisar minério de lítio no município de Macarani, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Produco Sociedade de Produção e Comércio de Minérios e Matérias Primas Limitada, a pesquisar minério de lítio em terrenos de propriedade de Josias Melo Tutú, no lugar denominado Lagôa do Inocêncio, distrito de Encruzilhada, município de Macarani, Estado da Bahia, numa área de oitenta hectares (80 ha.), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatrocentos e setenta metros (470 m), no rumo magnético um grau e quarenta minutos sudeste (1º 40´ SE), de um ponto (marco de concreto) situado a trinta metros (30 m.), no rumo magnético oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW) do canto noroeste (NW) da sede da fazenda Lagôa do Inocêncio e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e sessenta metros (1.460 m.), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); seiscentos e cinquenta metros (650 m.), vinte graus sudeste (20º SE); mil cento e noventa e cinco metros (1.195 m.), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); seiscentos metros (600 m.), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas