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DECRETO Nº 33.009, DE 10 DE junho DE 1953

Concede à Cia. Vidreira do Brasil – Covibra – autorização para funcionar  como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940, - (Código de Minas)

decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia Vidreira do Brasil – Covibra – sociedade anônima constituída por escritura pública arquivada sob o número 3.327, às fls. 12, do livro 1-C, do Registro de Comércio da Comarca de São Gonçalo, com sede em Neves, 5.º Distrito  do município  de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vinham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1953: 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas