DECRETO Nº 33.014, DE 11 DE JUNHO DE1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalistas (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Pará, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952),da Delegacia Regional de Trabalho no Estado do Pará , do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo único A tabela a que se refere este artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Delegado Regional de Trabalho ,ex-vi Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Delegado Regional do Trabalho do Pará, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecida o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1953; 132º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DELEGACIA REGIONAL DE TRABALHO NO ESTADO DO PARÁ
Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista
(art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções
| Denominação de função de diaristas | Diárias CR$ | Vago | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Número de funções | Séries Funcionais | |
2 2 | Servente............... | 48,00 | - | - | 2 2 | Servente ...................... | 17 | - | - |