DECRETO Nº 33.016, DE 11 DE JUNHO DE 1953

Abre ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 30 000.000,00, para atender as despesas com festejos comemorativos do 4º centenário da fundação da cidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.737, de 20 de novembro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde , o crédito especial de Cr$ 30 000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender as despesas com festejos comemorativos do 4º centenário da fundação da cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome.

Parágrafo único. Dessa importância serão deduzidos Cr$ 5 000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para serem entregues, em partes iguais, ao Museu Paulista, do Ipiranga, e ao Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo.

Art. 2º Será feita uma emissão de selos postais comemorativos da fundação da cidade de São Paulo.

Art. 3º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Péricles dos Santos Madureira de Pinho

Horácio Lafer