DECRETO Nº 33.018, de 11 de junho de 1953

Autoriza estrangeiros a adquirirem fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número i, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 230 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.

Decreta:

Artigo único. Ficam Vasco dos Reis Monteiro e sua mulher Maximina de Jesus Pereira Monteiro, ambos de nacionalidade portuquêsa, autorizados a adquirir a fração ideal de cento e vinte e cinco e dois mil e duzentos avos (125/2.200) do domínio útil do terreno de marinha, situado na avenida Portugal nº 368, correspondente ao apartamento nº 204 do Edifício Poços da Caldas, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 36.621, de 1952.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1953;132º da Independência e 65.º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer