DECRETO Nº 33.020, DE 11 DE JUNHO DE 1953
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio Tamanduá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 15 de março de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação.
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio Tamanduá, em toda a sua extensão que se acha incluído no município de Iporá e é tributário pela margem esquerda do Santo Antônio.
Art. 2º Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas