DECRETO Nº 33.020, DE 11 DE JUNHO DE 1953

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio Tamanduá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 15 de março de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação.

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio Tamanduá, em toda a sua extensão que se acha incluído no município de Iporá e é tributário pela margem esquerda do Santo Antônio.

Art. 2º Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas