DECRETO Nº 33.021, DE 11 DE JUNHO DE 1953

Declara publicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado Sertãozinho – Água  Vermelha – Campo Alegre, Mato de Dentro – Cedro e Cedro, respectivamente nos seus trechos superior, médio a inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5° do Decreto – lei n°2.281, de 5 de junho de 1940 e considerando que o edital de classificação do curso da água publicado no Diário Oficial de 13 de março de 1951 e retificado no Diário Oficial de 16 de março de 1951, não suscitou qualquer contestação ou reclamação.

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital.

decreta:

Art. 1º São declaradas publicas de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as Águas do rio denominado Sertãozinho – Água Vermelho – Campo Alegre, Mato de Dentro – Cedro e Cedro, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Guaratingueta percorre o cunha e é tributário pela margem direita do Paraitinga.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1953;132° da Independência e 65° da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas