DECRETO Nº 33.025, DE 11 DE JUNHO DE 1953.
Concede á sociedade anônima “Shell-Mex Brazil Limited” autorização para continuar a funcionar na Republica sob a nova denominação de “Shell Brazil Limited”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando do atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 2.627, de 26 de setembro de 1949,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Shell-Mex Brazil Limited”, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 10.168, de 9 de abril de 1913; 12.438, de 11 de abril de 1917; 15.302, de 19 de janeiro de 1922; 20.197, de 14 de dezembro de 1945; 21.377, de 8 de julho de 1946; 22.631, de 24de fevereiro de 1947; 25.469, de 9 de setembro de 1948; 28.518, de 16 de agôsto de 1950; 29.305, de 23 de fevereiro de 1951; e 32.296, de 23 de fevereiro de 1953, autorização para continuar a funcionar no país sob a nova denominação social de “Shell Brazil Limited”, adotada consoante Resolução Especial, aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 29 de janeiro de 1953, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 25.469, de 9 de setembro de 1948, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a referida sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude êsse Decreto.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana