DECRETO Nº 33.026, DE 11 DE JUNHO DE 1953.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Paulista de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando do atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de nº 2.063, de 7de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, para ao aumento do capital social de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), da Companhia Paulista de Seguros, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 6.057, de 30 de maio de 1906, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 5 de fevereiro de 1953.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana