DECRETO Nº 33.028, DE 11 DE JUNHO DE 1953.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da A “Fortaleza” Companhia Nacional de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital social de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) da A “Fortaleza’ Companhia Nacional de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 440, de 20 de novembro de 1935, conforme deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 22 de abril, 31 de junho e 29 de dezembro de 1952.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana