decreto nº 33.036, de 12 de junho de 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio "São José", "São Joanico" e "São Joanico", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 10 de novembro de 1949 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado "São José", "São Joanico" e "São Joanico", respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no município de Novo Cruzeiro, percorre o de Itinga e é tributário pela margem esquerda do São João.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
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João Cleofas