DECRETO Nº 33.037, de 12 de junho de 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Zaino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 6 de agôsto de 1949, e retificado pelo Diário Oficial, de 13 de agôsto do mesmo ano, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio denominado Zaino, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Palmeira e é tributário, pela margem esquerda, do Portão Velho/Várzea.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas