DECRETO Nº 33.038, de 12 de junho de 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da união, as águas do rio Nonoái ou Tigre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 6 de agôsto de 1949, e retificado pelo Diário Oficial, de 13 de agôsto do mesmo ano, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio denominado Nonoái ou Tigre que nasce no município de Sarandí, Estado do Rio Grande do Sul e é tributário, pela margem esquerda, do Passo Fundo.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas