DECRETO Nº 33.041, de 15 de junho de 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Pernambuco, as águas do rio Mamóte, em tôda a sua extensão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no “Diário Oficial” de 11 de abril de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Pernambuco, as águas do rio denominado Mamote, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Maraial e é tributário, pela margem esquerda, do Piranjí.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas