DECRETO Nº 33.045, DE 15 DE JUNHO DE 1953.

Concede autorização para funcionamento dos cursos de pintura, escultura e desenho aplicado da Escola Goiana de Belas Artes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de pintura, escultura e desenho aplicado, da Escola Goiana de Belas Artes, mantida pela Sociedade de Educação e Ensino de Goiás e com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás.

Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Péricles dos Santos Madureira de Pinho