DECRETO Nº 33.054, DE 16 DE JUNHO DE 1953.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários à ampliação do aeroporto de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a, b e n, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias nêles existentes, situados junto ao aeroporto de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul, com a área total de 368.710,00 metros quadrados e pertencentes à viúva Carlos Alberto da Silva (55.360,00m2), Antônio Almeida (270.150,00m2) e Perceverando Lara (37.980,00m2 e 5.220,00m2) ou a seus herdeiros e sucessores, de acôrdo com a plana que com êste baixa aprovada pelo Diretor-Geral de Engenharia do Ministério da Aeronáutica (Desenho nº 2.111, de 22-5-53).

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à ampliação do aeroporto local.

Art. 3º Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência da desapropriação de que trata o artigo 1º, ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação na forma do art. 10 do citado Decreto-lei, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura