DECRETO Nº 33.072, de 16 de junho de 1953.

Autoriza a Companhia Siderúrgica Mannesmann a admitir técnicos estrangeiros especializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, inciso i, da Constituição e nos têrmos do art. 357 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decreta:

Art. 1º Fica a companhia Siderúrgica Mannesmann, com sede no Rio de Janeiro, autorizada a admitir técnicos estrangeiros especializados em laminação, extrusão, dobramento de tubos, solda, tratamento técnico de metais, estruturas de aço, fundição, forjagem, fundações, pontes rolantes e eletricidade industrial.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1953; 132º da Independência e 65.º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana