DECRETO Nº 33.074, DE 17 DE junho DE 1953.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições, atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido:
a) um cargo da carreira de Engenheiro, com o respectivo ocupante, Adalbertino Alexandrino Correia Lima, do Instituto de Óleos de Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação da Divisão de Obras do Departamento de Administração.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas