DECRETO Nº 33.074, DE 17 DE junho DE 1953.

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições, atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido:

a) um cargo da carreira de Engenheiro, com o respectivo ocupante, Adalbertino Alexandrino Correia Lima, do Instituto de Óleos de Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação da Divisão de Obras do Departamento de Administração.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas