DECRETO Nº 33.075, DE 17 DE junho DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Lindolfo Gomes de Almeida a pesquisar mica e associados, no município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lindolfo Gomes de Almeida a pesquisar mica e associados em terras devolutas, no local, conhecido por “Serra dos Lourenços “distrito e município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares ( 50 ha ), delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a cento e quinze metros – ( 115m), e no rumo de oitenta e cinco graus sudeste (85º SE), da confluência dos córregos Modestos e do Feijão, e os lados divergentes tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, a partir desse vértice: mil trezentos e trinta e seis metros e oitenta centímetros  - (1.336,80m), cinco graus nordeste ( 5º NE ) trezentos e sessenta e cinco graus nordeste ( 85º NW ).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quinhentos Cruzeiros ( Cr$ 500,00 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1953; 132.º da Independência e 35.º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas