DECRETO Nº 33.077, DE 17 DE JUNHO DE 1953.
Autoriza a cidadã brasileira Lúcia da Rocha e Silva Muniz a pesquisar água mineral, no município e Petropolis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º 1, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 – (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Lúcia Rocha e Silva Muniz a pesquisar água mineral, em terras de sua propriedade, no lugar denominado Quarteiro Ypiranga, distrito e município de Petropolis, Estado do Rio de Janeiro, numa área de dez hectares (10 há.,), delimitada por uma poligonal mixtilínea que tem um vértice situado a duzentos e vinte e cinco metros (225 m.), e no rumo magnético de quarenta e dois graus e trinta e quatro minutos nordeste - (42º 34’NE), do entroncamento da estrada que vai de Petrópolis à Fazenda Inglesa, com a estrada do Quarteirão Ypiranga, e os lados que delimitam a poligonal tem comprimentos e rumos magnéticos, a partir do referido vértice: quatrocentos e trinta e sete metros e4 oitenta centímetros (437,80 m.), quarenta e sete graus e vinte e seis minutos noroeste (47º 26’ NW); duzentos e vinte oito metros e oitenta centímetros (288,80 m.), cinqüenta e cinco graus e trinta e quatro minutos nordeste (55º 34’ NE): quatrocentos e vinte quatro metros e sessenta centímetros (424,60 m), quarenta e sete graus e vinte e seis minutos sudeste (47º 26’ SE); o quarto (4º ) e último lado é o representado pela margem direita do Rio Piabanha, trcho compreendido entre a extremidade do último lado descrito e o vértice de partida.
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.]
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1953; 132.º da Independência e 65.º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas