DECRETO Nº 33.081, DE 17 DE junho DE 1953.
Concede à Sociedade Mineradora Safirinha Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e os têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Mineradora Safirinha Ltda., sociedade constituída por instrumento particular de 6-3-53, arquivado sob n. 60.454, na Junta Comercial do Estado de Minas, com sede na cidade de Governador Valadares, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas