DECRETO Nº 33.084, DE 18 DE JUNHO DE 1953,

Outorga  à Emprêsa Elétrica do Itapura S. A. concessão para distribuir energia nos distritos de Mirandópolis e Guaraçai, respectivamente nos municípios de Mirandópolis e Andradina, de São Paulo.

O PRESENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei n.º 852 de 11 de novembro de 1938,

CONSIDERANDO haver caducado a concessão outorgada pelo Decreto número 28.155, 29 de maio de 1950,

decreta:

Art. 1º E outorgada à Emprêsa Elétrica do Itapura S. A. concessão para distribuir energia elétrica nos distritos de Mirandópolis Guaraçai, respectivamente nos municípios de Mirandopolis e Andradina, Estado de São Paulo.

Art. 2º A interessada deverá satisfazer as condições seguintes:

I - Apresentar à Divisão de Águas, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, os estudos, projetos e orçamentos relativos às obras correspondentes à concessão ora outorgada.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro  de Agricultura.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura no momento oportuno e trienalmente revistas, de acôrdo com o art. 180 do Código de Águas.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas