DECRETO Nº 33.087, DE 18 DE JUNHO DE 1953.
Abre crédito especial de Cr$ 30.391.198,30 para atender pagamentos de indenização a construções aeronáuticas S. A.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida na lei 1.574, de 13 de março de 1952 e tendo ouvido o Tribunal de contas nos termos do artigo 93, do Regulamento Geral Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao ministério da aeronáutica o crédito especial de Cr$ 30.198,30 ( trinta milhões, trezentos e noventa e um cento e noventa e oito cruzeiros e trinta centavos ) para atender ao pagamento da indenização devida a Construções Aeronáutica S. A.., consessionária da fabrica de aviões de lagoa santa, Estado de Minas Gerais .
Parágrafo único . O de que trata este será automaticamente registrado pelo Tribunal de contas e distribuído á diretoria de intendência d ministério de Aeronáutica, devendo, porem, o pagamento de indenização em causa, ser feito mediante o cumprimento do que dispõe o parágrafo único do artigo 1º, da cidade lei nº 1.574, de 13 de março de 1952.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrario .
Rio de janeiro, 18 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da republica.
Getúlio Vargas
Nero Moura
Osvaldo Aranha