decreto nº 33.088, de 18 de junho de 1953.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição Federal, e nós Têrmos do artigo 1º, alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro Auxiliar ( Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Maranhão), padrão I do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da demissão de Simeão Soares Costa, devendo a dotação ser levada a crédito da Conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1953: 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

Oswaldo Aranha