DECRETO Nº 33.093, DE 19 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Estanumerário-mensalista (art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952), da Procuradoria Regional do Trabalho da 2° Região do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmo do parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovada, na forma de relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952), da Procuradoria Regional do Trabalho da 2° Região, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Parágrafo único. A tabela a que refere o artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2° O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Procurador Regional do Trabalho da 2ª Região, ex-vi do Decreto-lei n° 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3° O Procurador Regional do Trabalho da 2ª Região expedirá, para cada nêste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4° A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com art. 6° da Lei n° 1.765 de 1952.

Art. 5° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de junho de 1953; 132° da Independência e 65° da República.

GETÚLIO VARGAS

João Goulart

MINISTÉRIO DO TRABALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

1

Servente ...................

50,20

-

-

1

......................................

18

-

-

_____

 

 

 

 

_____

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1