DECRETO N° 33.101, De 22 De Junho De 1953.
Autoriza o serviço do patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado no município de Dourados, no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° o art. 1.165, do código Civil,
decreta:
Art. 1° Fica o serviço de patrimônio da união autorizado a aceitar a doação, pela prefeitura Municipal de Dourados, no Estado de Mato Grosso , à União Federal, do lote de terras n° 19, da zona suburbana Norte daquela cidade, medindo 142.300,00 m2 (cento e quarenta e dois mil e trezentos metros quadrados) e delimitada, ao norte, pelo córrego Laranja Doce e lote n° 18 de propriedade de Eduardo Ugolini de Moura, ao sul e à leste pelos lotes números 20 e 21 reservadamente ambos de propriedade de Milton Milan, e à oste pelo corredor público.
Art. 2° O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à construção de um quartel.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 22 de junho de 1953: 132° da independência e 65° da República.
Getúlio Vargas
Cyro Espírito Santo Cardoso
Osvaldo Aranha