DECRETO Nº 33.102, DE 22 DE JUNHO DE 1953.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, faixas de terrenos e benfeitorias necessárias à construção de diversos trechos ferroviários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 811, de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, faixas de terrenos e benfeitorias representadas na planta que com êste baixa devidamente rubricada, necessárias à construção dos seguintes trechos ferroviários:

I - Palmeira dos Índios-Colégio, cujos estudos foram aprovados pelos Decretos número 19.114, de 14 de fevereiro de 1930 (1º trecho) e 20.176, de 3 de julho de 1931 (2º trecho);

II - Pesqueira a Flores, da Estrada de Ferro Central de Pernambuco, - (projetos e orçamento aprovados pelo Decreto nº 11.234, de 21 de outubro de 1914);

III - Afogados de Ingazeira a Flores (projetos e orçamento aprovados pela Portaria nº 1.073, de 7 de dezembro de 1949, do Ministério da Viação e Obras Públicas);

IV - Flores - Saco dos Bois - Serra Talhada, antiga Vila Bela (projetos e orçamento aprovados pelo Decreto nº 28.417,de 25 de julho de 1950);

V - Bananeiras-Picuí - (projetos aprovados pelos Decretos de números 27.051, de 16 de agôsto de 1949 - (1º trecho e 27.805, de 22 de fevereiro de 1950 (2º trecho).

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo de Almeida