DECRETO nº 33.108, DE 22 DE JUNHO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia do Trabalho Marítimo no pôrto de Santos, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.763, de 28 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º, da Lei nº 1.765 de 1952), da Delegacia do Trabalho Marítimo no Pôrto de Santos, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Delegado do Trabalho Marítimo em Santos, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Delegado do Trabalho Marítimo em Santos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rúbrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Goulart
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Delegacia do Trabalho Marítimo no Pôrto de Santos
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (Art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de funções | Séries funcionais | Cr$ |
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2 2 | Servente...................... | 48,00 | - | - | 2 2 | Servente ........................................ | 17 | - | - |