DECRETO Nº 33.121, DE 23 DE JUNHO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, em Angra dos Reis, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, em Angra dos Reis, do Ministério da Marinha.

Parágrafo único A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O Preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Delegado da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, em Angra dos Reis, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Delegado da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, em Angra dos Reis, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de junho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Guillobel

MINISTÉRIO DA marinha

DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS DO DISTRITO FEDERAL E ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM ANGRA DOS REIS

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Auxiliar

 

 

 

1

Auxiliar ..............................

63,20

-

-

1

...........................................

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

1

Servente ............................

57,60

-

-

1

...........................................

19

-

-

1

 

 

 

 

1