decreto nº 33.127, de 23 junho de 1953.

Retifica o Quadro Permanente do Pessoal do Instituto do Açúcar e do Alcool, aprovado pelo Decreto número 32.417, de 11 de março de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, parágrafo 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma da relação anexa, a Quadro Permanente do Pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool, aprovado pelo Decreto nº 32.417, de 11 de março de 1953, na parte referente aos cargos isolados e de carreira e funções gratificadas.

Art. 2º As Retificações a que se refere o artigo anterior prevalecerão a partir de 12 de março de 1953.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de junho de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

João Cleofas

Instituto do açúcar e do álcool

QUADRO PERMANETE

1 - Cargos Isolados de Provimento em Comissão

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vago

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vago

1

Delegado Regional (Pernambuco) .................

CC-3

-

-

1

Delegado Regional (Pernambuco)

CC-3

-

-

2 - Cargos Isolados de Provimento Efetivo

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vago

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vago

6

7

Procurador ......................

Procurador ......................

N

M

-

-

 

-

-

7

9

Procurador .............

Procurador .............

N

M

-

-

 

1

2

3 - Carreiras

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vago

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vago

8

Agrônomo Canavieiro .....

L

3

-

13

Agrônomo Canavieiro .............

L

-

2

4 - Funções Gratificadas

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vago

Número de Cargo

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vago

9

12

Procurador Regional .......

Inspetor Fiscal Regional .

FG-3

FG-3

-

-

-

-

11

14

Procurador Regional ................

Inspetor Fiscal Regional ................

FG-2

 

FG-2

-

 

-

2

 

2